Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMD - Emenda
Número: 6
Ano: 2026
Ementa: DE: Art. 5º As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, conforme a configuração do sistema de armazenamento contratado pelo Município, contados da data de sua gravação.
PARA: Art. 5º As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser preservadas por período superior quando necessárias para apuração administrativa, investigação policial ou processo judicial.