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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 9 de 2026
Ementa: Institui a obrigatoriedade de apresentação semestral de Plano de Ação e Resultados pelos Secretários Municipais e dá outras providências.
Votos
Sim: 5
Não: 4
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por maioria simples
Observações
O Vereador Cristiano manifestou voto contrário fundamentando sua posição no voto em separado apresentado junto à Comissão de Justiça e Redação. Destacou que o projeto estabelece obrigação de cumprimento semestral, enquanto o art. 165 da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal tratam do planejamento orçamentário em periodicidade anual. Assim, por entender que a proposta contraria as disposições legais vigentes, reiterou o entendimento pela ilegalidade da matéria e pela sua não aprovação. Os vereadores Andréia Aparecida de Abreu, Cinara Borges de Souza, Cristiano Dlugoss e Marsol Miguel Dolny votaram contra. Os vereadores Camila Loyola Daneluz, Diego Alcides Martignoni, Henrique Dall' Asta e Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol votaram a favor. Segundo o Regimento Interno Art. 36. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o “quorum” de votação de dois terços, de maioria absoluta e ainda nos casos de desempate, de destituição de membro da Mesa, de Comissões Permanentes e de outros previstos neste Regimento. Por motivo de empate o Presidente Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio precisou declarar seu voto, o qual foi favorável. Projeto foi aprovado com todas as emendas propostas pela Comissão de Justiça e Redação