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Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 16 de 2026
Ementa: O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º As denúncias de descumprimento desta Lei deverão ser encaminhadas à Controladoria Interna do Município, à autoridade administrativa competente ou aos órgãos de controle externo, para adoção das providências cabíveis."
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações