Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 16 de 2026
Ementa: O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º As denúncias de descumprimento desta Lei deverão ser encaminhadas à Controladoria Interna do Município, à autoridade administrativa competente ou aos órgãos de controle externo, para adoção das providências cabíveis."

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações