Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 27 de 2026
Ementa: Nos termos do artigo 133, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, modifica-se o Art. 2º do Projeto de Lei nº 007/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A execução dos Hinos ocorrerá semanalmente, de forma alternada, em dias e horários definidos pela direção de cada unidade escolar".

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações