Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 29 de 2026
Ementa: Nos termos do artigo 133, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, acrescenta-se o Parágrafo Único no Art. 3º do Projeto de Lei nº 007/2026, dispondo o seguinte: "Parágrafo Único - Na ocasião da atividade cívica, será realizado o hasteamento das bandeiras da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Clevelândia, conduzidas de forma solene por três alunos, observadas as normas pertinentes quanto ao horário de hasteamento, à forma de execução e à conduta de respeito aos símbolos oficiais".

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações