| Matéria | Ementa | Situação |
1 -
Emenda nº 2 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
|
DE: Art. 1º - Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino.
PARA: Art. 1º - Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino de Clevelândia/PR.
Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
|
Encaminhamento para votação única |
2 -
Emenda nº 3 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
|
DE: Art. 5º - As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, conforme configuração do sistema de armazenamento contratado pelo Município, contados da data de sua gravação.
PARA: Art. 5º - As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de sete dias, conforme configuração do sistema de armazenamento contratado pelo Município, contados da data de sua gravação.
Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
|
Encaminhamento para votação única |
3 -
Emenda nº 14 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
|
DE: Art. 6º - A instalação e utilização do sistema de monitoramento, observarão, obrigatoriamente, a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
PARA: Art. 6º - A instalação e utilização do sistema de monitoramento, observarão, obrigatoriamente, a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, em especial a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
|
Encaminhamento para votação única |
4 -
Emenda nº 4 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
|
DE: Art. 10º [...]
PARA: Art 10. [...]
Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
|
Encaminhamento para votação única |
5 -
Emenda nº 5 de 2026
Processo: -
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
Turno: Único
|
DE: Art. 1º Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino.
PARA: Art. 1º Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino, podendo o sistema ser estendido para corredores, pátios, áreas externas e acessos das unidades escolares, respeitando os limites de privacidade previstos nesta Lei.
Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
|
Encaminhamento para votação única |
6 -
Emenda nº 6 de 2026
Processo: -
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
Turno: Único
|
DE: Art. 5º As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, conforme a configuração do sistema de armazenamento contratado pelo Município, contados da data de sua gravação.
PARA: Art. 5º As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser preservadas por período superior quando necessárias para apuração administrativa, investigação policial ou processo judicial.
Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
|
Encaminhamento para votação única |
7 -
Emenda nº 7 de 2026
Processo: -
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
Turno: Único
|
EMENDA ADITIVA: Art. 5º-A: Os pais ou responsáveis legais poderão solicitar acesso às imagens que envolvam diretamente o aluno sob sua responsabilidade, quando houver registro de ocorrência que envolva a parte, mediante requerimento formal à direção da unidade escolar observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
|
Encaminhamento para votação única |
8 -
Emenda nº 8 de 2026
Processo: -
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
Turno: Único
|
EMENDA ADITIVA: Art. 5º-B - As imagens captadas pelo sistema de monitoramento também poderão ser utilizadas para fins de apuração administrativa e para a proteção funcional dos profissionais da educação, em casos de denúncias e ocorrências registradas.
Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
|
Encaminhamento para votação única |
9 -
Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2026
Processo: -
Autor: Rafaela Martins Losi - Prefeita Municipal
Turno: 1ª Votação
|
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.
|
Encaminhamento para 1ª votação |
10 -
Emenda nº 9 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
|
Ementa: Suprime a expressão "... e da outras providências"
Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L.
|
Encaminhamento para votação única |
11 -
Emenda nº 10 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
|
Modifica o Art. 1º: "...Transtorno do Espectro Autista - TEA"
Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L.
|
Encaminhamento para votação única |
12 -
Emenda nº 11 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
|
Modifica o item I, Art. 3º: "...Unidades Básicas de Saúde - UBS".
Modifica o Item III, Art. 3º: "garantir que o atendimento terapêutico seja iniciado imediatamente após diagnóstico comprovando TEA"
Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L.
|
Encaminhamento para votação única |
13 -
Emenda nº 12 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
|
Modifica o Art. 5º: "O Município deverá estabelecer fluxos prioritários de encaminhamento para avaliação especializada"
Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L.
|
Encaminhamento para votação única |
14 -
Emenda nº 13 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
|
Modifica o Art. 6º: "As Instituições de ensino deverão orientar o encaminhamento à rede de saúde ao identificar sinais de atraso no desenvolvimento".
Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L.
|
Encaminhamento para votação única |
15 -
Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 7 de 2026
Processo: -
Autores: Manos Beer, Camila Daneluz
Turno: 1ª Votação
|
Institui diretrizes para diagnóstico precoce e intervenção imediata no Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Clevelândia/PR, denominado “Projeto Começo Certo”, e dá outras providências.
|
Encaminhamento para 1ª votação |