1ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária Abertura: 27/05/2026 - 17:22 Encerramento: - 18:06
Correspondências
Expedientes
Abertura da Sessão:

Abertura da 1ª Sessão Extraordinária do dia 27 de maio de 2026, atendendo ao disposto no §4º do art. 74 do Regimento Interno. Leitura de um trecho bíblico a ser realizada pela Vereadora Cinara Borges de Souza.

Leitura e Aprovação da Ata:

Leitura e votação das Atas da 15ª Sessão Ordinária e da 2ª Sessão Solene do 25 de maio de 2026, conforme art. 85-I do Regimento Interno. Atas aprovadas por unanimidade

Leitura do Sumário do Expediente Recebido pela Mesa:

Conforme art. 97 do Regimento Interno, a sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de Ordem do Dia, que se cingirá à matéria, objeto da convocação, aprovando ata da sessão imediatamente anterior, ordinária ou extraordinária.

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Emenda nº 2 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
DE: Art. 1º - Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino. PARA: Art. 1º - Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino de Clevelândia/PR.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
Encaminhamento para votação única
2 - Emenda nº 3 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
DE: Art. 5º - As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, conforme configuração do sistema de armazenamento contratado pelo Município, contados da data de sua gravação. PARA: Art. 5º - As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de sete dias, conforme configuração do sistema de armazenamento contratado pelo Município, contados da data de sua gravação.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
Encaminhamento para votação única
3 - Emenda nº 14 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
DE: Art. 6º - A instalação e utilização do sistema de monitoramento, observarão, obrigatoriamente, a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). PARA: Art. 6º - A instalação e utilização do sistema de monitoramento, observarão, obrigatoriamente, a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, em especial a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
Encaminhamento para votação única
4 - Emenda nº 4 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
DE: Art. 10º [...] PARA: Art 10. [...]


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
Encaminhamento para votação única
5 - Emenda nº 5 de 2026
Processo: -
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
Turno: Único
DE: Art. 1º Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino. PARA: Art. 1º Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino, podendo o sistema ser estendido para corredores, pátios, áreas externas e acessos das unidades escolares, respeitando os limites de privacidade previstos nesta Lei.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
Encaminhamento para votação única
6 - Emenda nº 6 de 2026
Processo: -
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
Turno: Único
DE: Art. 5º As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, conforme a configuração do sistema de armazenamento contratado pelo Município, contados da data de sua gravação. PARA: Art. 5º As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser preservadas por período superior quando necessárias para apuração administrativa, investigação policial ou processo judicial.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
Encaminhamento para votação única
7 - Emenda nº 7 de 2026
Processo: -
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
Turno: Único
EMENDA ADITIVA: Art. 5º-A: Os pais ou responsáveis legais poderão solicitar acesso às imagens que envolvam diretamente o aluno sob sua responsabilidade, quando houver registro de ocorrência que envolva a parte, mediante requerimento formal à direção da unidade escolar observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
Encaminhamento para votação única
8 - Emenda nº 8 de 2026
Processo: -
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
Turno: Único
EMENDA ADITIVA: Art. 5º-B - As imagens captadas pelo sistema de monitoramento também poderão ser utilizadas para fins de apuração administrativa e para a proteção funcional dos profissionais da educação, em casos de denúncias e ocorrências registradas.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
Encaminhamento para votação única
9 - Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2026
Processo: -
Autor: Rafaela Martins Losi - Prefeita Municipal
Turno: 1ª Votação
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.
Encaminhamento para 1ª votação
10 - Emenda nº 9 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
Ementa: Suprime a expressão "... e da outras providências"


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L.
Encaminhamento para votação única
11 - Emenda nº 10 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
Modifica o Art. 1º: "...Transtorno do Espectro Autista - TEA"


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L.
Encaminhamento para votação única
12 - Emenda nº 11 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
Modifica o item I, Art. 3º: "...Unidades Básicas de Saúde - UBS". Modifica o Item III, Art. 3º: "garantir que o atendimento terapêutico seja iniciado imediatamente após diagnóstico comprovando TEA"


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L.
Encaminhamento para votação única
13 - Emenda nº 12 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
Modifica o Art. 5º: "O Município deverá estabelecer fluxos prioritários de encaminhamento para avaliação especializada"


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L.
Encaminhamento para votação única
14 - Emenda nº 13 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
Modifica o Art. 6º: "As Instituições de ensino deverão orientar o encaminhamento à rede de saúde ao identificar sinais de atraso no desenvolvimento".


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L.
Encaminhamento para votação única
15 - Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 7 de 2026
Processo: -
Autores: Manos Beer, Camila Daneluz
Turno: 1ª Votação
Institui diretrizes para diagnóstico precoce e intervenção imediata no Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Clevelândia/PR, denominado “Projeto Começo Certo”, e dá outras providências.
Encaminhamento para 1ª votação