Emenda nº 29 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
29
Data de Apresentação
20/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Emenda nº 05 - Projeto de Lei nº 007/2026
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Nos termos do artigo 133, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, acrescenta-se o Parágrafo Único no Art. 3º do Projeto de Lei nº 007/2026, dispondo o seguinte:
"Parágrafo Único - Na ocasião da atividade cívica, será realizado o hasteamento das bandeiras da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Clevelândia, conduzidas de forma solene por três alunos, observadas as normas pertinentes quanto ao horário de hasteamento, à forma de execução e à conduta de respeito aos símbolos oficiais".
"Parágrafo Único - Na ocasião da atividade cívica, será realizado o hasteamento das bandeiras da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Clevelândia, conduzidas de forma solene por três alunos, observadas as normas pertinentes quanto ao horário de hasteamento, à forma de execução e à conduta de respeito aos símbolos oficiais".
Indexação
Observação