Emenda nº 34 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
34
Data de Apresentação
17/06/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Substitui-se a redação do Art. 6º constante do atual Art. 2º do Projeto de Lei nº 008/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A representação da sociedade civil organizada no COMDIM será composta por, no mínimo, 3 (três) entidades da sociedade civil organizada, em funcionamento há mais de 1 (um) ano no Município e que atuem na promoção e proteção dos direitos das mulheres.
§1º Cada entidade eleita indicará 2 (duas) mulheres representantes, sendo 1 (uma) titular e 1 (uma) suplente, que atuarão em nome da respectiva entidade junto ao COMDIM."
§1º Cada entidade eleita indicará 2 (duas) mulheres representantes, sendo 1 (uma) titular e 1 (uma) suplente, que atuarão em nome da respectiva entidade junto ao COMDIM."
Indexação
Observação