Emenda nº 34 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2026

Número

34

Data de Apresentação

17/06/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Substitui-se a redação do Art. 6º constante do atual Art. 2º do Projeto de Lei nº 008/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A representação da sociedade civil organizada no COMDIM será composta por, no mínimo, 3 (três) entidades da sociedade civil organizada, em funcionamento há mais de 1 (um) ano no Município e que atuem na promoção e proteção dos direitos das mulheres.

    §1º Cada entidade eleita indicará 2 (duas) mulheres representantes, sendo 1 (uma) titular e 1 (uma) suplente, que atuarão em nome da respectiva entidade junto ao COMDIM."

    Indexação

    Observação