Projeto de Resolução nº 1 de 2026 | Aguardando parecer da comissão | 24/02/2026 (Projeto de Resolução nº 1 de 2026)
Tramitação
Data Tramitação
24/02/2026
Unidade Local
Procurador Jurídico - PJ
Unidade Destino
COF - Comissão de Orçamento e Finanças
Data Encaminhamento
24/02/2026
Data Fim Prazo
25/04/2026
Status
Aguardando parecer da comissão
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DO JULGAMENTO DAS CONTAS
Art. 185. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas e
procedida sua leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia dele, a
todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças e
Orçamento, disponibilizando-o a todos os vereadores.
§ 1º - Até 10 (dez) dias depois do recebimento do processo, a
Comissão de Orçamento e Finanças receberá pedidos escritos dos
Vereadores, solicitando informações sobre itens determinados da prestação
de contas.
§ 2º - De posse dos pedidos de informações dos Vereadores, a
Comissão de Orçamento e Finanças, realizará diligências no sentido de
esclarecer os questionamentos, emitindo, no prazo de 20 (vinte) dias, parecer
preliminar sobre as contas em análise.
§ 3º - O parecer preliminar da Comissão de Orçamento e
Finanças será encaminhado ao responsável pelas contas sob análise, o qual
terá um prazo de 15 (quinze) dias para, formalmente, querendo, exercer seu
direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 4º - Decorrido o prazo constante do § 3º, a Comissão no prazo
de 15 (quinze) dias, emitirá parecer conclusivo sobre as contas em análise,
apresentando ao Plenário Projeto de Resolução, pela aprovação ou
reprovação das contas.
Art. 185. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas e
procedida sua leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia dele, a
todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças e
Orçamento, disponibilizando-o a todos os vereadores.
§ 1º - Até 10 (dez) dias depois do recebimento do processo, a
Comissão de Orçamento e Finanças receberá pedidos escritos dos
Vereadores, solicitando informações sobre itens determinados da prestação
de contas.
§ 2º - De posse dos pedidos de informações dos Vereadores, a
Comissão de Orçamento e Finanças, realizará diligências no sentido de
esclarecer os questionamentos, emitindo, no prazo de 20 (vinte) dias, parecer
preliminar sobre as contas em análise.
§ 3º - O parecer preliminar da Comissão de Orçamento e
Finanças será encaminhado ao responsável pelas contas sob análise, o qual
terá um prazo de 15 (quinze) dias para, formalmente, querendo, exercer seu
direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 4º - Decorrido o prazo constante do § 3º, a Comissão no prazo
de 15 (quinze) dias, emitirá parecer conclusivo sobre as contas em análise,
apresentando ao Plenário Projeto de Resolução, pela aprovação ou
reprovação das contas.