Art. 87. O grande expediente terá início ao esgotar-se a matéria do pequeno expediente e
terá duração máxima de 1 (uma) hora.
§ 1º - Cada Vereador, inscrito no livro próprio, poderá usar a palavra uma vez, durante
quinze (15) minutos prorrogáveis por mais cinco (5) minutos a fim de tratar de assuntos de livre escolha, sendo permitidos apartes que serão breves.