Resumo (15ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 25/05/2026 - 19:03
Encerramento: 25/05/2026 - 22:01



Lista de Presença na Sessão
Camila Daneluz / REP
Cristiano Dlugoss Radio / PSD
Deia da Van / PSDB
Diego Martignoni / PODE
Enfermeira Cinara / PSD
Gordo Henrique / MDB
Julio do Nevi Hotel / REP
Manos Beer / MDB
Professor Marsol / PSD






Expedientes
Abertura da Sessão:

Abertura da 15ª Sessão Ordinária do dia 25 de maio de 2026, atendendo ao disposto no §4º do art. 74 do Regimento Interno. Leitura de um trecho bíblico a ser realizada pelo Vereador Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol.

Leitura e Aprovação da Ata:

Leitura e votação da ata da 14ª Sessão Ordinária do dia 18 de maio de 2026, conforme art. 85, I, do Regimento Interno. Ata aprovada por unanimidade.

Leitura do Sumário do Expediente Recebido pela Mesa:

Ofício nº 181/2026 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao Requerimento nº 26/2026 de autoria do Vereador Manoel Inocêncio.

Ofício nº 347/2026 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em resposta ao Requerimento 036/2026 de autoria do Vereador Manoel Inocêncio.

Ofício nº 017/2026 da Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná - ACAMSOP: Solicitação de adoção de medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Ofício nº 204/026 do Poder Executivo Municipal:

Resposta ao Requerimento Verbal (Ofício nº 085/2026) e Requerimentos 28, 29, 30, 31 e 35 de autoria do Vereador Manoel Inocêncio
Resposta aos Requerimentos Verbais (Ofício nº 025/2026, 087/2026 e 098/2026) de autoria da Vereadora Camila Loyola Daneluz.
Resposta ao Requerimento Verbal (Ofício nº 097/2026) de autoria do Vereador Henrique Dall'Asta.
Resposta ao Requerimento Verbal (Ofício nº 090/2026) de autoria do Vereador Diego Martignoni.

Comunicado da Promotoria de Justiça da Comarca de Clevelândia informando que será subemtida à Correição Ordinária pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná na data de 02 de julho de 2026. 

Convite da Secretaria Municipal de Esportes de Clevelândia para participar e apoiar o Dia do Desafio 2026 promovido SESC que será realizado no dia 27 de maio de 2026 envolvendo escolas, entidades, grupos comunitários e toda a população em ações voltadas ao movimento, à saúde e à qualidade de vida.

Leitura do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2026: Rejeita o Veto Total aposto ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 002/2026-L, que "Institui o Programa Farmácia do Bem no Município de Clevelândia/PR e dá outras providências", e determina a sua promulgação.

Moção de Aplauso nº 003/2026: Moção de Aplauso aos policiais militares Cabo Edson Luiz da Silva e Soldado Klaiton Adair dos Santos em reconhecimento ao ato de coragem, profissionalismo, preparo técnico e dedicação demonstrados no salvamento de uma bebê de apenas nove meses de idade, ocorrido no município de Clevelândia, no dia 21 de maio de 2026.

Grande Expediente:

Art. 87. O grande expediente terá início ao esgotar-se a matéria do pequeno expediente e terá duração máxima de 1 (uma) hora.
§ 1º - Cada Vereador, inscrito no livro próprio, poderá usar a palavra uma vez, durante quinze (15) minutos prorrogáveis por mais cinco (5) minutos a fim de tratar de assuntos de livre escolha, sendo permitidos apartes que serão breves.

Cristiano Dlugoss: Iniciou sua fala justificando seu voto contrário à continuidade prolongada da sessão, afirmando que, em sua opinião, há falha na administração e condução dos trabalhos legislativos. Criticou a extensão excessiva das sessões, mencionando a leitura de grande quantidade de ofícios e projetos em uma única sessão, defendendo melhor organização da pauta para evitar desgaste da população e perda de audiência das transmissões. Elogiou a qualidade das verduras fornecidas para a merenda escolar pelo produtor Eduardo, da Vila Rural, destacando o capricho na entrega dos produtos. Esclareceu ainda que a rua anteriormente citada como “sem nome” se trata do prolongamento da Rua Pio XII. Apresentou requerimento verbal solicitando ao Poder Executivo a liberação do campo do Estádio Municipal Tabu para utilização pelas equipes esportivas do município, especialmente os times veteranos, enquanto segue o processo administrativo referente à obra inacabada. Defendeu que, mesmo com limitações estruturais, o espaço possa ser utilizado de forma segura pela comunidade esportiva.

Henrique Dall’ Asta: Agradeceu à população pela participação na 5ª Noite Gastronômica do CTG Vaqueanos da Querência, destacando o sucesso do evento. Apresentou indicação solicitando ao Poder Executivo o conserto e desobstrução de bocas de lobo e bueiros, além da instalação de sinalização viária no Bairro Estrela, relatando problemas de entupimento, ausência de placas e ocorrência de acidentes. Também cobrou maior fiscalização quanto ao descarte irregular de entulhos em vias públicas e comentou sobre demandas relacionadas à segurança viária e infraestrutura urbana. Durante sua fala, abordou ainda o excesso de formalidade e extensão das respostas encaminhadas pelo Executivo aos requerimentos dos vereadores, defendendo maior objetividade nos ofícios e leituras realizadas em plenário, visando evitar sessões excessivamente longas e cansativas para a população. Por fim, mencionou os trabalhos realizados para atualização e modernização do Regimento Interno da Câmara Municipal, destacando o empenho da equipe administrativa e da assessoria técnica responsável pelo estudo comparativo com outras casas legislativas do país.

Manoel Inocêncio: Falou sobre o comunicado divulgado pela equipe AMC Master Clevelândia, que informou a continuidade dos jogos no município de Mariópolis enquanto não houver liberação do Estádio Municipal. Destacou a importância social, esportiva e inclusiva do futebol master para o município, ressaltando a participação de pessoas de diferentes gerações e perfis sociais. Parabenizou o vereador Cristiano Dlugoss pela iniciativa do requerimento visando à liberação do campo do Tabu e reforçou pedido ao Poder Executivo para que sejam tomadas providências emergenciais visando ao uso do espaço esportivo, especialmente para possível realização de evento comemorativo alusivo aos 134 anos de emancipação político-administrativa de Clevelândia. Na sequência, apresentou os Requerimentos nº 41, 42 e 43 de 2026, solicitando informações detalhadas ao Poder Executivo sobre o andamento do projeto de pavimentação da Comunidade Pinho Fleck, do Programa Meu Campinho e sobre as solicitações de horas-máquina realizadas no município entre janeiro e maio de 2026, incluindo atendimentos realizados, pendências, tempo médio de espera e critérios utilizados para execução dos serviços.

Participação de Convidados:

Participação da Senhora Mariana Pacheco Hartmann, atendendo solicitação dos Vereadores, para prestar esclarecimentos sobre a situação das pessoas em condição de vulnerabilidade que estão ocupando o terreno situado na Avenida Nossa Senhora da Luz, em frente à loja Gabriel Tintas.

A Senhora Mariana Pacheco Hartman, psicologa que atua na saúde pública municipal, utilizou a tribuna para prestar esclarecimentos sobre o atendimento e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade, alcoolismo e dependência química no município. Explicou as dificuldades enfrentadas pelo setor de saúde mental, especialmente em casos de internação involuntária, ressaltando a falta de vagas no Estado, a demora na regulação e a resistência de muitos pacientes ao tratamento. Informou que o município mantém convênio com instituições de longa permanência e realiza encaminhamentos para internações psiquiátricas e tratamentos especializados, além do acompanhamento ambulatorial por meio das unidades de saúde, psicologia, psiquiatria e assistência social. Também destacou que o futuro CAPS de Clevelândia realizará atendimentos, grupos terapêuticos e acompanhamento em saúde mental, mas não contará com leitos de internação. Mariana ainda explicou que muitos casos exigem atuação conjunta entre saúde, assistência social, família, polícia e Ministério Público, enfatizando que o tratamento depende do apoio familiar e da aceitação do paciente. Por fim, colocou-se à disposição da população e dos vereadores para esclarecimentos e orientações relacionadas à saúde mental e dependência química.

Questionamentos dos vereadores:

A vereadora Andreia Abreu: questionou sobre os procedimentos para internação involuntária de pacientes em situação de alcoolismo e dependência química, especialmente no caso do servidor conhecido como “Catatal”.
O vereador Cristiano Dlugoss: comentou sobre a situação das pessoas em situação de rua no município, ressaltando a importância do trabalho realizado pela saúde e as dificuldades enfrentadas no tratamento.
O vereador Professor Marsol: abordou a questão do alcoolismo como doença, relatando experiência familiar e destacando a necessidade de um olhar mais humano e sensível para os pacientes.
O vereador Diego Martignoni: questionou sobre a ocupação de imóveis abandonados por moradores em situação de vulnerabilidade e ressaltou a necessidade de fiscalização e ações preventivas do poder público.
O vereador Henrique Dall’ Asta: solicitou esclarecimentos sobre os procedimentos de internação voluntária, involuntária e compulsória, além da atuação do Ministério Público e dos canais que a população deve procurar em situações envolvendo dependentes químicos e pessoas em situação de rua.
A vereadora Camila Daneluz: questionou sobre os atendimentos e acompanhamentos oferecidos pelo município aos pacientes após a internação e às pessoas que optam pelo tratamento ambulatorial.
O vereador Manoel Inocêncio: pediu esclarecimentos sobre a situação do convênio com o CAPS AD de Coronel Vivida, tempo médio de espera para internações e quantidade de pacientes aguardando vagas.
O vereador Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol: destacou a importância do trabalho conjunto entre poder público e proprietários de imóveis abandonados para evitar a ocupação irregular desses espaços.
A vereadora Cinara Borges de Souza: comentou sobre as dificuldades enfrentadas pelas equipes de saúde nos processos de internação, desistências de pacientes e o crescimento dos casos relacionados à saúde mental, alcoolismo e uso de drogas no município.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Moção nº 3 de 2026
Autores: Camila Daneluz, Cristiano Dlugoss Radio, Diego Martignoni, Enfermeira Cinara, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer, Professor Marsol
Moção de Aplauso aos policiais militares Cabo Edson Luiz da Silva e Soldado Klaiton Adair dos Santos em reconhecimento ao ato de coragem, profissionalismo, preparo técnico e dedicação demonstrados no salvamento de uma bebê de apenas nove meses de idade, ocorrido no município de Clevelândia, no dia 21 de maio de 2026.
Matéria lida



Correspondências
OFI Nº 181/2026-181 - Ofício
Data: 18/05/2026 - Interessado: Presidente e Vereadores
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 26/2026 de autoria do Vereador Manoel Inocêncio.
OFI Nº 347/2026 - Ofício
Data: 22/05/2026 - Interessado: Presidente e Vereadores
Assunto: Resposta ao Requerimento 036/2026 de autoria do Vereador Manoel Inocêncio.
OFI Nº 122/2026 - Ofício
Data: 22/05/2026 - Interessado: Presidente e Vereadores
Assunto: Comunicado da Promotoria de Justiça da Comarca de Clevelândia informando que será subemtida à Correição Ordinária pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná na data de 02 de julho de 2026.
OFI Nº 017/2026 - Ofício
Data: 25/05/2026 - Interessado: Presidente e Vereadores
Assunto: Solicitação de adoção de medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
CON Nº 053/2026 - Convite
Data: 25/05/2026 - Interessado: Presidente e Vereadores
Assunto: Convite da Secretaria Municipal de Esportes de Clevelândia para participar e apoiar o Dia do Desafio 2026 promovido SESC que será realizado no dia 27 de maio de 2026 envolvendo escolas, entidades, grupos comunitários e toda a população em ações voltadas ao movimento, à saúde e à qualidade de vida.
OFI Nº 204/2026 - Ofício
Data: 25/05/2026 - Interessado: Presidente e Vereadores
Assunto: Resposta ao Requerimento Verbal (Ofício nº 085/2026) e dos Requerimentos 28/2026, 29/2026, 30/2026, 31/2026 e 35/2026 de autoria do Vereador Manoel Inocêncio Resposta aos Requerimentos Verbais (Ofício nº 025/2026, 087/2026 e 098/2026) de autoria da Vereadora Camila Loyola Daneluz. Resposta ao Requerimento Verbal (Ofício nº 097/2026) de autoria do Vereador Henrique Dall'Asta. Resposta ao Requerimento Verbal (Ofício nº 090/2026) de autoria do Vereador Diego Martignoni.



Oradores do Expediente
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - Cristiano Dlugoss Radio
Uso da Tribuna Descrito no Grande Expediente

2 - Gordo Henrique
Uso da Tribuna Descrito no Grande Expediente

3 - Manos Beer
Uso da Tribuna Descrito no Grande Expediente




Lista de Presença na Ordem do Dia
Camila Daneluz / REP
Cristiano Dlugoss Radio / PSD
Deia da Van / PSDB
Diego Martignoni / PODE
Enfermeira Cinara / PSD
Gordo Henrique / MDB
Julio do Nevi Hotel / REP
Manos Beer / MDB
Professor Marsol / PSD



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Número de Protocolo: 33
Rejeita o Veto Total aposto ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 002/2026-L, que "Institui o Programa Farmácia do Bem no Município de Clevelândia/PR e dá outras providências", e determina a sua promulgação.
Aprovado por maioria absoluta

Obs.: Os vereadores Andréia Aparecida de Abreu, Cinara Borges de Souza, Cristiano Dlugoss e Marsol Miguel Dolny votaram contra. Os vereadores Camila Loyola Daneluz, Diego Alcides Martignoni, Henrique Dall' Asta e Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol votaram a favor. Segundo o Regimento Interno Art. 36. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o “quorum” de votação de dois terços, de maioria absoluta e ainda nos casos de desempate, de destituição de membro da Mesa, de Comissões Permanentes e de outros previstos neste Regimento. Por motivo de empate o Presidente Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio precisou declarar seu voto, o qual foi favorável.
2 - Emenda nº 2 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
DE: Art. 1º - Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino. PARA: Art. 1º - Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino de Clevelândia/PR.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026: Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.
Matéria não votada
3 - Emenda nº 3 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
DE: Art. 5º - As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, conforme configuração do sistema de armazenamento contratado pelo Município, contados da data de sua gravação. PARA: Art. 5º - As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de sete dias, conforme configuração do sistema de armazenamento contratado pelo Município, contados da data de sua gravação.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026: Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.
Matéria não votada
4 - Emenda nº 14 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
DE: Art. 6º - A instalação e utilização do sistema de monitoramento, observarão, obrigatoriamente, a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). PARA: Art. 6º - A instalação e utilização do sistema de monitoramento, observarão, obrigatoriamente, a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, em especial a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026: Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.
Matéria não votada
5 - Emenda nº 4 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
DE: Art. 10º [...] PARA: Art 10. [...]


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026: Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.
Matéria não votada
6 - Emenda nº 5 de 2026
Turno: Único
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
DE: Art. 1º Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino. PARA: Art. 1º Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino, podendo o sistema ser estendido para corredores, pátios, áreas externas e acessos das unidades escolares, respeitando os limites de privacidade previstos nesta Lei.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026: Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.
Matéria não votada
7 - Emenda nº 6 de 2026
Turno: Único
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
DE: Art. 5º As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, conforme a configuração do sistema de armazenamento contratado pelo Município, contados da data de sua gravação. PARA: Art. 5º As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser preservadas por período superior quando necessárias para apuração administrativa, investigação policial ou processo judicial.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026: Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.
Matéria não votada
8 - Emenda nº 7 de 2026
Turno: Único
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
EMENDA ADITIVA: Art. 5º-A: Os pais ou responsáveis legais poderão solicitar acesso às imagens que envolvam diretamente o aluno sob sua responsabilidade, quando houver registro de ocorrência que envolva a parte, mediante requerimento formal à direção da unidade escolar observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026: Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.
Matéria não votada
9 - Emenda nº 8 de 2026
Turno: Único
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
EMENDA ADITIVA: Art. 5º-B - As imagens captadas pelo sistema de monitoramento também poderão ser utilizadas para fins de apuração administrativa e para a proteção funcional dos profissionais da educação, em casos de denúncias e ocorrências registradas.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026: Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.
Matéria não votada
10 - Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2026
Turno: 1ª Votação
Autor: Rafaela Martins Losi - Prefeita Municipal
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.
Matéria não votada
11 - Emenda nº 9 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Ementa: Suprime a expressão "... e da outras providências"


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L: Institui diretrizes para diagnóstico precoce e intervenção imediata no Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Clevelândia/PR, denominado “Projeto Começo Certo”, e dá outras providências.
Matéria não votada
12 - Emenda nº 10 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Modifica o Art. 1º: "...Transtorno do Espectro Autista - TEA"


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L: Institui diretrizes para diagnóstico precoce e intervenção imediata no Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Clevelândia/PR, denominado “Projeto Começo Certo”, e dá outras providências.
Matéria não votada
13 - Emenda nº 11 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Modifica o item I, Art. 3º: "...Unidades Básicas de Saúde - UBS". Modifica o Item III, Art. 3º: "garantir que o atendimento terapêutico seja iniciado imediatamente após diagnóstico comprovando TEA"


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L: Institui diretrizes para diagnóstico precoce e intervenção imediata no Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Clevelândia/PR, denominado “Projeto Começo Certo”, e dá outras providências.
Matéria não votada
14 - Emenda nº 12 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Modifica o Art. 5º: "O Município deverá estabelecer fluxos prioritários de encaminhamento para avaliação especializada"


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L: Institui diretrizes para diagnóstico precoce e intervenção imediata no Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Clevelândia/PR, denominado “Projeto Começo Certo”, e dá outras providências.
Matéria não votada
15 - Emenda nº 13 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Modifica o Art. 6º: "As Instituições de ensino deverão orientar o encaminhamento à rede de saúde ao identificar sinais de atraso no desenvolvimento".


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L: Institui diretrizes para diagnóstico precoce e intervenção imediata no Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Clevelândia/PR, denominado “Projeto Começo Certo”, e dá outras providências.
Matéria não votada
16 - Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 7 de 2026
Turno: 1ª Votação
Autores: Manos Beer, Camila Daneluz
Institui diretrizes para diagnóstico precoce e intervenção imediata no Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Clevelândia/PR, denominado “Projeto Começo Certo”, e dá outras providências.
Matéria não votada



Ocorrências da Sessão

Após a abertura da sessão, o Presidente colocou em votação a proposta de antecipação do uso da Tribuna pela convidada Senhora Mariana Pacheco Hartmann, para antes do expediente. A proposta foi aprovada por unanimidade.

Às 21h, o Presidente solicitou ao Plenário a prorrogação da sessão, conforme o Art. 80 do Regimento Interno, que permite extensão de até 1 hora mediante aprovação. A prorrogação foi aprovada pela maioria

Após o uso da Tribuna pelos vereadores, o 1º Secretário, vereador Julio Cezar, solicitou que fosse colocada em discussão a possibilidade de realizar a leitura da Moção de Aplauso nº 003/2026, que deu entrada nesta sessão e cuja leitura havia sido esquecida durante o expediente.

As votações do Projeto de Lei Ordinária nº 002/2026 e do Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 007/2026, constantes da Ordem do Dia da sessão, não puderam ser realizadas em razão do esgotamento do tempo regimental. Diante disso, foi convocada Sessão Extraordinária para a próxima quarta-feira, dia 27/05, às 17h, sendo incluídos os referidos projetos em sua Ordem do Dia.




Considerações Finais

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a sessão e convocou todos os presentes para comparecimento à Sessão Extraordinária, a realizar-se na quarta-feira, dia 27 de maio, às 17h. Lavrou-se a presente ata, a qual, após lida e aprovada, será assinada por todos os vereadores presentes.




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