Resumo (1ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 27/05/2026 - 17:22
Encerramento: 18:06



Lista de Presença na Sessão
Camila Daneluz / REP
Cristiano Dlugoss Radio / PSD
Deia da Van / PSDB
Diego Martignoni / PODE
Enfermeira Cinara / PSD
Gordo Henrique / MDB
Julio do Nevi Hotel / REP
Manos Beer / MDB
Professor Marsol / PSD






Expedientes
Abertura da Sessão:

Abertura da 1ª Sessão Extraordinária do dia 27 de maio de 2026, atendendo ao disposto no §4º do art. 74 do Regimento Interno. Leitura de um trecho bíblico a ser realizada pela Vereadora Cinara Borges de Souza.

Leitura e Aprovação da Ata:

Leitura e votação das Atas da 15ª Sessão Ordinária e da 2ª Sessão Solene do 25 de maio de 2026, conforme art. 85-I do Regimento Interno. Atas aprovadas por unanimidade

Leitura do Sumário do Expediente Recebido pela Mesa:

Conforme art. 97 do Regimento Interno, a sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de Ordem do Dia, que se  cingirá à matéria, objeto da convocação, aprovando ata da sessão imediatamente anterior, ordinária ou extraordinária.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Camila Daneluz / REP
Cristiano Dlugoss Radio / PSD
Deia da Van / PSDB
Diego Martignoni / PODE
Enfermeira Cinara / PSD
Gordo Henrique / MDB
Julio do Nevi Hotel / REP
Manos Beer / MDB
Professor Marsol / PSD



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Emenda nº 2 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
DE: Art. 1º - Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino. PARA: Art. 1º - Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino de Clevelândia/PR.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
RETIRADA PELO PRESIDENTE

Obs.: O Projeto de Lei nº 002/2026 após concordância de todos os vereadores foi retirado de pauta
2 - Emenda nº 3 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
DE: Art. 5º - As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, conforme configuração do sistema de armazenamento contratado pelo Município, contados da data de sua gravação. PARA: Art. 5º - As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de sete dias, conforme configuração do sistema de armazenamento contratado pelo Município, contados da data de sua gravação.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
RETIRADA PELO PRESIDENTE

Obs.: O Projeto de Lei nº 002/2026 após concordância de todos os vereadores foi retirado de pauta
3 - Emenda nº 14 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
DE: Art. 6º - A instalação e utilização do sistema de monitoramento, observarão, obrigatoriamente, a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). PARA: Art. 6º - A instalação e utilização do sistema de monitoramento, observarão, obrigatoriamente, a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, em especial a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
RETIRADA PELO PRESIDENTE

Obs.: O Projeto de Lei nº 002/2026 após concordância de todos os vereadores foi retirado de pauta
4 - Emenda nº 4 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
DE: Art. 10º [...] PARA: Art 10. [...]


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
RETIRADA PELO PRESIDENTE

Obs.: O Projeto de Lei nº 002/2026 após concordância de todos os vereadores foi retirado de pauta
5 - Emenda nº 5 de 2026
Turno: Único
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
DE: Art. 1º Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino. PARA: Art. 1º Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas salas de aula das escolas e Centros de Educação Infantil integrantes da rede municipal de ensino, podendo o sistema ser estendido para corredores, pátios, áreas externas e acessos das unidades escolares, respeitando os limites de privacidade previstos nesta Lei.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
RETIRADA PELO PRESIDENTE

Obs.: O Projeto de Lei nº 002/2026 após concordância de todos os vereadores foi retirado de pauta
6 - Emenda nº 6 de 2026
Turno: Único
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
DE: Art. 5º As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, conforme a configuração do sistema de armazenamento contratado pelo Município, contados da data de sua gravação. PARA: Art. 5º As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser preservadas por período superior quando necessárias para apuração administrativa, investigação policial ou processo judicial.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
RETIRADA PELO PRESIDENTE

Obs.: O Projeto de Lei nº 002/2026 após concordância de todos os vereadores foi retirado de pauta
7 - Emenda nº 7 de 2026
Turno: Único
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
EMENDA ADITIVA: Art. 5º-A: Os pais ou responsáveis legais poderão solicitar acesso às imagens que envolvam diretamente o aluno sob sua responsabilidade, quando houver registro de ocorrência que envolva a parte, mediante requerimento formal à direção da unidade escolar observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
RETIRADA PELO PRESIDENTE

Obs.: O Projeto de Lei nº 002/2026 após concordância de todos os vereadores foi retirado de pauta
8 - Emenda nº 8 de 2026
Turno: Único
Autores: Camila Daneluz, Diego Martignoni, Gordo Henrique, Julio do Nevi Hotel, Manos Beer
EMENDA ADITIVA: Art. 5º-B - As imagens captadas pelo sistema de monitoramento também poderão ser utilizadas para fins de apuração administrativa e para a proteção funcional dos profissionais da educação, em casos de denúncias e ocorrências registradas.


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.
RETIRADA PELO PRESIDENTE

Obs.: O Projeto de Lei nº 002/2026 após concordância de todos os vereadores foi retirado de pauta
9 - Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2026
Turno: 1ª Votação
Autor: Rafaela Martins Losi - Prefeita Municipal
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento por imagem, sem captação de áudio, nas escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.
RETIRADA PELO PRESIDENTE

Obs.: O Projeto de Lei nº 002/2026 após concordância de todos os vereadores foi retirado de pauta
10 - Emenda nº 9 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Ementa: Suprime a expressão "... e da outras providências"


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L.
Aprovada por unanimidade
11 - Emenda nº 10 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Modifica o Art. 1º: "...Transtorno do Espectro Autista - TEA"


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L.
Aprovada por unanimidade
12 - Emenda nº 11 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Modifica o item I, Art. 3º: "...Unidades Básicas de Saúde - UBS". Modifica o Item III, Art. 3º: "garantir que o atendimento terapêutico seja iniciado imediatamente após diagnóstico comprovando TEA"


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L.
Aprovada por unanimidade
13 - Emenda nº 12 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Modifica o Art. 5º: "O Município deverá estabelecer fluxos prioritários de encaminhamento para avaliação especializada"


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L.
Aprovada por unanimidade
14 - Emenda nº 13 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Modifica o Art. 6º: "As Instituições de ensino deverão orientar o encaminhamento à rede de saúde ao identificar sinais de atraso no desenvolvimento".


Obs.: Emenda ao Projeto de Lei nº 007/2026-L.
Aprovada por unanimidade
15 - Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 7 de 2026
Turno: 1ª Votação
Autores: Manos Beer, Camila Daneluz
Institui diretrizes para diagnóstico precoce e intervenção imediata no Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Clevelândia/PR, denominado “Projeto Começo Certo”, e dá outras providências.
Aprovada por unanimidade

Obs.: O Projeto nº 007/2026-L foi aprovado com todas as emendas propostas pela Comissão de Justiça e Redação. Mesmo não votando o Presidente pediu que fosse registrado que é favorável ao projeto e parabenizou a comissão pelas emendas



Considerações Finais

Nada mais havendo, o Presidente encerrou a sessão e convocou a próxima para segunda feira, dia 01 de junho no horário regimental. Lavrou-se a presente ata, assinada por todos os vereadores.




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