Resumo (17ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 08/06/2026 - 19:04
Encerramento: 08/06/2026 - 20:38



Lista de Presença na Sessão
Camila Daneluz / REP
Cristiano Dlugoss Radio / PSD
Deia da Van / PSDB
Diego Martignoni / PODE
Enfermeira Cinara / PSD
Gordo Henrique / MDB
Julio do Nevi Hotel / REP
Manos Beer / MDB
Professor Marsol / PSD






Expedientes
Abertura da Sessão:

Abertura da 17ª Sessão Ordinária do dia 08 de junho de 2026, atendendo ao disposto no §4º do art. 74 do Regimento Interno. Leitura de um trecho bíblico a ser realizada pelo Vereadora Andreia Aparecida de Abreu.

Leitura e Aprovação da Ata:

Leitura e votação da ata da 16ª Sessão Ordinária do dia 01 de junho de 2026, conforme art. 85-I do Regimento Interno. Ata Aprovada por unanimidade

Leitura do Sumário do Expediente Recebido pela Mesa:

Ofício nº 082/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: Encaminha resposta aos Ofícios 081/2026 e 109/2026 referente ao Requerimento Verbal de autoria do Vereador Manoel Inocêncio.

Ofício nº 222/2026 da Secretaria de Administração e Finanças: Encaminha respostas referente aos Requerimento nº 045 e 046/2026 de autoria do Vereador Manoel Inocêncio e Requerimento Verbal (Ofício nº 125/2026) de autoria da Vereadora Camila Daneluz.

Ofício nº 013/2026 do Departamento de Contabilidade do Executivo Municipal: Encaminha resposta ao Requerimento nº 039/2026 de autoria do Vereador Manoel Inocêncio.

Ofício nº 002/2026 da Assessoria de Imprensa do Poder Executivo: Encaminha para conhecimento a programação oficial alusiva às comemorações dos 134 anos de emancipação político-administrativa do Município de Clevelândia, a serem celebradas no mês de junho de 2026.

Leitura do Projeto de Lei nº 013/2026-L de autoria do Vereador Manoel Inocêncio: "Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Pilates da Melhor Idade” no Município de Clevelândia/PR, estabelece suas diretrizes e dá outras providências." 

Grande Expediente:

Art. 87. O grande expediente terá início ao esgotar-se a matéria do pequeno expediente e terá duração máxima de 1 (uma) hora.
§ 1º - Cada Vereador, inscrito no livro próprio, poderá usar a palavra uma vez, durante quinze (15) minutos prorrogáveis por mais cinco (5) minutos a fim de tratar de assuntos de livre escolha, sendo permitidos apartes que serão breves.
Andreia Aparecida de Abreu - A vereadora iniciou sua fala parabenizando a Associação dos Gremistas pela realização do tradicional Costelão, destacando o sucesso crescente do evento e sua importância para a comunidade. Ressaltou o empenho dos organizadores e reconheceu o trabalho desenvolvido pela entidade em benefício da população. Também reforçou solicitação anteriormente apresentada, por meio de Indicação, para que seja realizada a repintura dos quebra-molas localizados em frente à Casa da Cultura, apontando que a sinalização desgastada tem contribuído para o excesso de velocidade no local e aumentado os riscos de acidentes. Aproveitou ainda para agradecer à Secretaria de Obras pelos serviços prestados no município e pediu compreensão da população diante das dificuldades causadas pelas chuvas e pela demanda constante de manutenção das vias urbanas e rurais.

Cinara Borges de Souza - A vereadora destacou a entrega de uma nova ambulância de suporte avançado de vida ao município, classificando a aquisição como um importante avanço para a saúde pública de Clevelândia. Informou que esta é a terceira ambulância recebida pelo município no ano e ressaltou que o novo veículo está equipado com aparelhos essenciais para o atendimento e transporte de pacientes em estado grave. Durante sua manifestação, explicou a importância da ambulância para situações que demandam suporte avançado, especialmente em transferências de pacientes para unidades de terapia intensiva. Agradeceu ao Governo do Estado, à Prefeita Municipal, ao secretário de saúde e a toda a equipe envolvida na conquista do recurso, atribuindo a aquisição ao trabalho conjunto da administração municipal. Ao final, enfatizou a necessidade de investimentos contínuos na saúde e na educação, destacou os avanços obtidos pela gestão municipal e reforçou seu compromisso com o desenvolvimento do município e o bem-estar da população.

Manoel Augusto Gollub Inocêncio - O vereador iniciou sua fala parabenizando a Associação dos Gremistas pela realização do Costelão e os organizadores do evento. Em seguida, apresentou requerimento nº 052/2026 solicitando estudos para aquisição e regularização fundiária da área localizada entre os bairros São Luís e Goitacaz, conhecida como “Invasão”, com a finalidade de proporcionar infraestrutura básica e segurança jurídica às famílias residentes no local. Também apresentou requerimento nº 050/2026 solicitando providências para identificação do condutor envolvido em atropelamento de um cachorro na Avenida Nossa Senhora da Luz, em frente à agência da Caixa Econômica Federal, destacando a necessidade de utilização das câmeras de monitoramento do município para apuração dos fatos e responsabilização do responsável pela omissão de socorro. Na sequência apresentou o requerimento nº 049/2026, no qual relatou demandas recebidas durante visitas às comunidades rurais, especialmente ao Rincão Torcido, requerendo a recuperação do parquinho infantil, manutenção do calçamento e esclarecimentos sobre a recorrente falta de água na localidade. Ainda apresentou requerimento nº 048/2026 pedindo informações sobre a situação do licenciamento ambiental e da regularização das cascalheiras utilizadas pelo município, buscando esclarecer a disponibilidade de material para manutenção das estradas rurais. Por fim, realizou o requerimento nº 051/2026 solicitando informações detalhadas sobre os poços artesianos e sistemas de abastecimento de água rural implantados entre os anos de 2020 e 2026, incluindo investimentos realizados, origem dos recursos, contratos, empresas contratadas, situação operacional dos sistemas e dados técnicos relacionados ao abastecimento das comunidades do interior. Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. Encerrando sua fala, afirmou que os requerimentos refletem as principais demandas apresentadas pela população rural durante suas visitas às comunidades do município.

 




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 13 de 2026
Autor: Manos Beer
Número de Protocolo: 46
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Pilates da Melhor Idade” no Município de Clevelândia/PR, estabelece suas diretrizes e dá outras providências.
Matéria lida



Correspondências
OFI Nº 082/2026 - Ofício
Data: 08/06/2026 - Interessado: Presidente e Vereadores
Assunto: Resposta aos Ofícios 081/2026 e 109/2026 referente ao Requerimento Verbal de autoria do Vereador Manoel Inocêncio.
OFI Nº 222/2026 - Ofício
Data: 08/06/2026 - Interessado: Presidente e Vereadores
Assunto: Repostas do Executivo referente ao: Requerimento nº 045 e 046/2026 de autoria do Vereador Manoel Inocêncio e Requerimento Verbal (Ofício nº 125/2026) de autoria da Vereadora Camila Daneluz.
OFI Nº 013/2026 - Ofício
Data: 08/06/2026 - Interessado: Presidente e Vereadores
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 039/2026 de autoria do Vereador Manoel Inocêncio.
OFI Nº 002/2026 - Ofício
Data: 08/06/2026 - Interessado: Presidente e Vereadores
Assunto: Encaminha para conhecimento a programação oficial alusiva às comemorações dos 134 anos de emancipação político-administrativa do Município de Clevelândia, a serem celebradas no mês de junho de 2026.



Oradores do Expediente
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - Deia da Van
Uso da Tribuna Descrito no Grande Expediente

2 - Enfermeira Cinara
Uso da Tribuna Descrito no Grande Expediente

3 - Manos Beer
Uso da Tribuna Descrito no Grande Expediente




Lista de Presença na Ordem do Dia
Camila Daneluz / REP
Cristiano Dlugoss Radio / PSD
Deia da Van / PSDB
Diego Martignoni / PODE
Enfermeira Cinara / PSD
Gordo Henrique / MDB
Julio do Nevi Hotel / REP
Manos Beer / MDB
Professor Marsol / PSD



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 9 de 2026
Turno: Segundo
Autor: Manos Beer
Institui a obrigatoriedade de apresentação semestral de Plano de Ação e Resultados pelos Secretários Municipais e dá outras providências.
Aprovado por maioria simples

Obs.: O Vereador Cristiano manifestou voto contrário fundamentando sua posição no voto em separado apresentado junto à Comissão de Justiça e Redação. Destacou que o projeto estabelece obrigação de cumprimento semestral, enquanto o art. 165 da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal tratam do planejamento orçamentário em periodicidade anual. Assim, por entender que a proposta contraria as disposições legais vigentes, reiterou o entendimento pela ilegalidade da matéria e pela sua não aprovação. Os vereadores Andréia Aparecida de Abreu, Cinara Borges de Souza, Cristiano Dlugoss e Marsol Miguel Dolny votaram contra. Os vereadores Camila Loyola Daneluz, Diego Alcides Martignoni, Henrique Dall' Asta e Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol votaram a favor. Segundo o Regimento Interno Art. 36. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o “quorum” de votação de dois terços, de maioria absoluta e ainda nos casos de desempate, de destituição de membro da Mesa, de Comissões Permanentes e de outros previstos neste Regimento. Por motivo de empate o Presidente Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio precisou declarar seu voto, o qual foi favorável. Projeto foi aprovado com todas as emendas propostas pela Comissão de Justiça e Redação
2 - Emenda nº 15 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Ficam suprimidas do preâmbulo do Projeto de Lei nº 008/2026-L os seguintes trechos: "PACOTÃO ANTICORRUPÇÃO" e "A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CLEVELÂNDIA - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta,".


Obs.: Projeto de Lei nº 008/2026-L
Aprovada por unanimidade
3 - Emenda nº 16 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º As denúncias de descumprimento desta Lei deverão ser encaminhadas à Controladoria Interna do Município, à autoridade administrativa competente ou aos órgãos de controle externo, para adoção das providências cabíveis."


Obs.: Projeto de Lei nº 008/2026-L
Aprovada por unanimidade
4 - Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 8 de 2026
Turno: Primeiro
Autor: Manos Beer
Institui o "Pacotão Anticorrupção" na nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da Administração direta, Autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras providências.
Aprovado por maioria simples

Obs.: Os vereadores Andréia Aparecida de Abreu, Cinara Borges de Souza, Cristiano Dlugoss e Marsol Miguel Dolny votaram contra. Os vereadores Camila Loyola Daneluz, Diego Alcides Martignoni, Henrique Dall' Asta e Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol votaram a favor. Segundo o Regimento Interno Art. 36. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o “quorum” de votação de dois terços, de maioria absoluta e ainda nos casos de desempate, de destituição de membro da Mesa, de Comissões Permanentes e de outros previstos neste Regimento. Por motivo de empate o Presidente Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio precisou declarar seu voto, o qual foi favorável. Projeto foi aprovado com todas as emendas propostas pela Comissão de Justiça e Redação
5 - Emenda nº 25 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Nos termos do artigo 133, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, modifica-se a ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Paraná e Hino de Clevelândia nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Clevelândia, com o hasteamento da bandeira e dá outras providências".


Obs.: Projeto de Lei nº 007/2026
Aprovada por unanimidade
6 - Emenda nº 26 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Nos termos do artigo 133, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, modifica-se o Art. 1º do Projeto de Lei nº 007/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Clevelândia, a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Paraná e Hino de Clevelândia como prática regular, com finalidade de promover a formação cívica dos estudantes, o respeito aos símbolos nacionais, estaduais e municipais e o fortalecimento dos valores de cidadania".


Obs.: Projeto de Lei nº 007/2026
Aprovada por unanimidade
7 - Emenda nº 27 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Nos termos do artigo 133, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, modifica-se o Art. 2º do Projeto de Lei nº 007/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A execução dos Hinos ocorrerá semanalmente, de forma alternada, em dias e horários definidos pela direção de cada unidade escolar".


Obs.: Projeto de Lei nº 007/2026
Aprovada por unanimidade
8 - Emenda nº 28 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Nos termos do artigo 133, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, modifica-se o Art. 3º do Projeto de Lei nº 007/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Durante a execução dos Hinos, todos os presentes deverão adotar postura compatível com o respeito devido aos símbolos nacionais, observando-se as normas de civismo e urbanidade".


Obs.: Projeto de Lei nº 007/2026
Aprovada por unanimidade
9 - Emenda nº 29 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Nos termos do artigo 133, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, acrescenta-se o Parágrafo Único no Art. 3º do Projeto de Lei nº 007/2026, dispondo o seguinte: "Parágrafo Único - Na ocasião da atividade cívica, será realizado o hasteamento das bandeiras da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Clevelândia, conduzidas de forma solene por três alunos, observadas as normas pertinentes quanto ao horário de hasteamento, à forma de execução e à conduta de respeito aos símbolos oficiais".


Obs.: Projeto de Lei nº 007/2026
Aprovada por unanimidade
10 - Emenda nº 30 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Nos termos do artigo 133, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, acrescenta-se Art. 6° ao Projeto de Lei nº 007/2026, com a seguinte redação: “Art. 6° Revoga-se o Decreto N° 130 de 12 de setembro de 2013".


Obs.: Projeto de Lei nº 007/2026
Aprovada por unanimidade
11 - Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2026
Turno: Primeiro
Autor: Rafaela Martins Losi - Prefeita Municipal
Número de Protocolo: 3
Institui a execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Clevelândia.
Aprovada por unanimidade

Obs.: Mesmo não votando o Presidente pediu que fosse registrado que é favorável ao projeto. Projeto foi aprovado com todas as emendas propostas pela Comissão de Justiça e Redação



Considerações Finais

Nada mais havendo, o Presidente encerrou a sessão e convocou a próxima para segunda feira, dia 15 de junho no horário regimental. Lavrou-se a presente ata, assinada por todos os vereadores.




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