1 - Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 9 de 2026
Turno: Segundo
Autor: Manos Beer
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Institui a obrigatoriedade de apresentação semestral de Plano de Ação e Resultados pelos Secretários Municipais e dá outras providências.
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Aprovado por maioria simples
Obs.: O Vereador Cristiano manifestou voto contrário fundamentando sua posição no voto em separado apresentado junto à Comissão de Justiça e Redação. Destacou que o projeto estabelece obrigação de cumprimento semestral, enquanto o art. 165 da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal tratam do planejamento orçamentário em periodicidade anual. Assim, por entender que a proposta contraria as disposições legais vigentes, reiterou o entendimento pela ilegalidade da matéria e pela sua não aprovação.
Os vereadores Andréia Aparecida de Abreu, Cinara Borges de Souza, Cristiano Dlugoss e Marsol Miguel Dolny votaram contra.
Os vereadores Camila Loyola Daneluz, Diego Alcides Martignoni, Henrique Dall' Asta e Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol votaram a favor.
Segundo o Regimento Interno Art. 36. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o “quorum” de votação de dois terços, de maioria absoluta e ainda nos casos de desempate, de destituição de membro da Mesa, de Comissões Permanentes e de outros previstos neste Regimento.
Por motivo de empate o Presidente Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio precisou declarar seu voto, o qual foi favorável.
Projeto foi aprovado com todas as emendas propostas pela Comissão de Justiça e Redação
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2 - Emenda nº 15 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
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Ficam suprimidas do preâmbulo do Projeto de Lei nº 008/2026-L os seguintes trechos: "PACOTÃO ANTICORRUPÇÃO" e "A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CLEVELÂNDIA - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta,".
Obs.: Projeto de Lei nº 008/2026-L
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Aprovada por unanimidade
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3 - Emenda nº 16 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
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O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º As denúncias de descumprimento desta Lei deverão ser encaminhadas à Controladoria Interna do Município, à autoridade administrativa competente ou aos órgãos de controle externo, para adoção das providências cabíveis."
Obs.: Projeto de Lei nº 008/2026-L
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Aprovada por unanimidade
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4 - Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 8 de 2026
Turno: Primeiro
Autor: Manos Beer
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Institui o "Pacotão Anticorrupção" na nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da Administração direta, Autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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Aprovado por maioria simples
Obs.: Os vereadores Andréia Aparecida de Abreu, Cinara Borges de Souza, Cristiano Dlugoss e Marsol Miguel Dolny votaram contra.
Os vereadores Camila Loyola Daneluz, Diego Alcides Martignoni, Henrique Dall' Asta e Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol votaram a favor.
Segundo o Regimento Interno Art. 36. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o “quorum” de votação de dois terços, de maioria absoluta e ainda nos casos de desempate, de destituição de membro da Mesa, de Comissões Permanentes e de outros previstos neste Regimento.
Por motivo de empate o Presidente Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio precisou declarar seu voto, o qual foi favorável.
Projeto foi aprovado com todas as emendas propostas pela Comissão de Justiça e Redação
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5 - Emenda nº 25 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
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Nos termos do artigo 133, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, modifica-se a ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Paraná e Hino de Clevelândia nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Clevelândia, com o hasteamento da bandeira e dá outras providências".
Obs.: Projeto de Lei nº 007/2026
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Aprovada por unanimidade
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6 - Emenda nº 26 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
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Nos termos do artigo 133, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, modifica-se o Art. 1º do Projeto de Lei nº 007/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Clevelândia, a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Paraná e Hino de Clevelândia como prática regular, com finalidade de promover a formação cívica dos estudantes, o respeito aos símbolos nacionais, estaduais e municipais e o fortalecimento dos valores de cidadania".
Obs.: Projeto de Lei nº 007/2026
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Aprovada por unanimidade
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7 - Emenda nº 27 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
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Nos termos do artigo 133, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, modifica-se o Art. 2º do Projeto de Lei nº 007/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A execução dos Hinos ocorrerá semanalmente, de forma alternada, em dias e horários definidos pela direção de cada unidade escolar".
Obs.: Projeto de Lei nº 007/2026
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Aprovada por unanimidade
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8 - Emenda nº 28 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
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Nos termos do artigo 133, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, modifica-se o Art. 3º do Projeto de Lei nº 007/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Durante a execução dos Hinos, todos os presentes deverão adotar postura compatível com o respeito devido aos símbolos nacionais, observando-se as normas de civismo e urbanidade".
Obs.: Projeto de Lei nº 007/2026
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Aprovada por unanimidade
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9 - Emenda nº 29 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
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Nos termos do artigo 133, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, acrescenta-se o Parágrafo Único no Art. 3º do Projeto de Lei nº 007/2026, dispondo o seguinte:
"Parágrafo Único - Na ocasião da atividade cívica, será realizado o hasteamento das bandeiras da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Clevelândia, conduzidas de forma solene por três alunos, observadas as normas pertinentes quanto ao horário de hasteamento, à forma de execução e à conduta de respeito aos símbolos oficiais".
Obs.: Projeto de Lei nº 007/2026
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Aprovada por unanimidade
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10 - Emenda nº 30 de 2026
Turno: Único
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
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Nos termos do artigo 133, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, acrescenta-se Art. 6° ao Projeto de Lei nº 007/2026, com a seguinte redação:
“Art. 6° Revoga-se o Decreto N° 130 de 12 de setembro de 2013".
Obs.: Projeto de Lei nº 007/2026
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Aprovada por unanimidade
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11 - Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2026
Turno: Primeiro
Autor: Rafaela Martins Losi - Prefeita Municipal
Número de Protocolo: 3
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Institui a execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Clevelândia.
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Aprovada por unanimidade
Obs.: Mesmo não votando o Presidente pediu que fosse registrado que é favorável ao projeto.
Projeto foi aprovado com todas as emendas propostas pela Comissão de Justiça e Redação
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