Ordem do Dia/Expediente: 3 - Emenda nº 14 de 2026 em 1ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (1ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 14 de 2026
DE: Art. 6º - A instalação e utilização do sistema de monitoramento, observarão, obrigatoriamente, a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
PARA: Art. 6º - A instalação e utilização do sistema de monitoramento, observarão, obrigatoriamente, a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, em especial a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.