Ordem do Dia/Expediente: 6 - Emenda nº 6 de 2026 em 1ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (1ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 6 de 2026
DE: Art. 5º As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, conforme a configuração do sistema de armazenamento contratado pelo Município, contados da data de sua gravação.
PARA: Art. 5º As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão armazenadas pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser preservadas por período superior quando necessárias para apuração administrativa, investigação policial ou processo judicial.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2026.