Ordem do Dia/Expediente: 3 - Emenda nº 16 de 2026 em 17ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (17ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 16 de 2026
O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º As denúncias de descumprimento desta Lei deverão ser encaminhadas à Controladoria Interna do Município, à autoridade administrativa competente ou aos órgãos de controle externo, para adoção das providências cabíveis."
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Emenda nº 16 de 2026 | Encaminhamento para votação única | 03/06/2026
Observação
Projeto de Lei nº 008/2026-L