Ordem do Dia/Expediente: 9 - Emenda nº 29 de 2026 em 17ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (17ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Matéria

Emenda nº 29 de 2026

Nos termos do artigo 133, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, acrescenta-se o Parágrafo Único no Art. 3º do Projeto de Lei nº 007/2026, dispondo o seguinte: "Parágrafo Único - Na ocasião da atividade cívica, será realizado o hasteamento das bandeiras da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Clevelândia, conduzidas de forma solene por três alunos, observadas as normas pertinentes quanto ao horário de hasteamento, à forma de execução e à conduta de respeito aos símbolos oficiais".

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

Emenda nº 29 de 2026 | Encaminhamento para votação única | 03/06/2026

Observação

Projeto de Lei nº 007/2026