| Matéria | Ementa | Situação |
1 -
Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 6 de 2026
Processo: -
Autor: Mesa Diretora - Mesa Diretora
Turno:
|
Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, no quado de cargos e vagas da Câmara Municipal de Clevelândia.
|
Encaminhamento para votação única |
2 -
Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2026
Processo: -
Autor: Rafaela Martins Losi - Prefeita Municipal
Turno:
|
Ratifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR.
|
Encaminhamento para 2ª votação |
3 -
Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 5 de 2026
Processo: -
Autor: Manos Beer
Turno:
|
Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres da Aldeia Indígena Alto Pinhal
|
Encaminhamento para 2ª votação |
4 -
Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 2 de 2026
Processo: -
Autor: Manos Beer
Turno:
|
Institui o Programa Farmácia do Bem no Município de Clevelândia/PR e dá outras providências.
|
Encaminhamento para 1ª votação |
5 -
Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação nº 1 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno:
|
Parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025 de autoria do Poder Executivo - "Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Clevelândia, sua reforma e consolidação, e dá outras providências."
Obs.: Art. 61 - Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
|
Encaminhamento para votação única |
6 -
Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação nº 2 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Turno: Único
|
Parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei 004/2026 de autoria do Poder Executivo - "Altera o Art. 1º e acrescenta o Art. 5-A à Lei Municipal nº 2.787/2022 que Institui Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Clevelândia-PR, destinado a auxiliar, financeiramente ou não, equipes e atletas na participação em competições oficiais ou não oficiais, em todo o território nacional."
Obs.: Art. 61 - Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
|
Encaminhamento para votação única |