Ocorrências da Sessão (9ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
As 21h o Presidente solicitou se todos os vereadores eram favoráveis a prorrogar a Sessão, cumprido o que diz no Regimento Interno Art. 80. Excetuadas as solenes, as sessões terão duração máxima de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogadas por tempo nunca superior a 1 (uma) hora, por iniciativa do Presidente ou qualquer Vereador, com aprovação do Plenário.
Sessão Paralisada para conferir a data que o requerimento apresentado pela Vereadora Andréia Aparecida de Abreu na sessão do dia 16/03 foi enviado para o Poder Executivo, constatado no protocolo desta Casa que foi recebido pela Secretaria do Gabinete no dia 19/03. A Vereadora falou que estava demorando para ser enviado as solicitações ao executivo, quando na verdade esta demorando para retornar a resposta.
Após estourar o tempo previsto no Regimento o Presidente consultou novamente o Plenário se continuariam com as votações da Ordem do Dia, ou adiariam até a próxima Sessão, por unanimidade foi decidido dar andamento nos trabalhos para encerrar a Ordem do Dia prevista para esta Sessão Ordinária.
Na Votação dos dois Pareceres Contrários da Comissão de Justiça e Redação nº 001/2026 e 002/2026 o vereador Cristiano Dlugoss pediu que constasse em ata que ele afirmou que os dois Projetos não possuem inconstitucionalidade nem ilegalidade apenas erros gramaticais