Matérias da Ordem do Dia (17ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 11
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 2 |
Emenda nº 15 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Ficam suprimidas do preâmbulo do Projeto de Lei nº 008/2026-L os seguintes trechos: "PACOTÃO ANTICORRUPÇÃO" e "A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CLEVELÂNDIA - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta,". - Emenda nº 15 de 2026 | Encaminhamento para votação única | 03/06/2026 - Projeto de Lei nº 008/2026-L
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Aprovada por unanimidade |
| 3 |
Emenda nº 16 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º As denúncias de descumprimento desta Lei deverão ser encaminhadas à Controladoria Interna do Município, à autoridade administrativa competente ou aos órgãos de controle externo, para adoção das providências cabíveis." - Emenda nº 16 de 2026 | Encaminhamento para votação única | 03/06/2026 - Projeto de Lei nº 008/2026-L
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Aprovada por unanimidade |
| 5 |
Emenda nº 25 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Nos termos do artigo 133, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, modifica-se a ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Paraná e Hino de Clevelândia nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Clevelândia, com o hasteamento da bandeira e dá outras providências". - Emenda nº 25 de 2026 | Encaminhamento para votação única | 03/06/2026 - Projeto de Lei nº 007/2026
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Aprovada por unanimidade |
| 6 |
Emenda nº 26 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Nos termos do artigo 133, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, modifica-se o Art. 1º do Projeto de Lei nº 007/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Clevelândia, a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Paraná e Hino de Clevelândia como prática regular, com finalidade de promover a formação cívica dos estudantes, o respeito aos símbolos nacionais, estaduais e municipais e o fortalecimento dos valores de cidadania". - Emenda nº 26 de 2026 | Encaminhamento para votação única | 03/06/2026 - Projeto de Lei nº 007/2026
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Aprovada por unanimidade |
| 7 |
Emenda nº 27 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Nos termos do artigo 133, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, modifica-se o Art. 2º do Projeto de Lei nº 007/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A execução dos Hinos ocorrerá semanalmente, de forma alternada, em dias e horários definidos pela direção de cada unidade escolar". - Emenda nº 27 de 2026 | Encaminhamento para votação única | 03/06/2026 - Projeto de Lei nº 007/2026
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Aprovada por unanimidade |
| 8 |
Emenda nº 28 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Nos termos do artigo 133, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, modifica-se o Art. 3º do Projeto de Lei nº 007/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Durante a execução dos Hinos, todos os presentes deverão adotar postura compatível com o respeito devido aos símbolos nacionais, observando-se as normas de civismo e urbanidade". - Emenda nº 28 de 2026 | Encaminhamento para votação única | 03/06/2026 - Projeto de Lei nº 007/2026
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Aprovada por unanimidade |
| 9 |
Emenda nº 29 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Nos termos do artigo 133, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, acrescenta-se o Parágrafo Único no Art. 3º do Projeto de Lei nº 007/2026, dispondo o seguinte:
"Parágrafo Único - Na ocasião da atividade cívica, será realizado o hasteamento das bandeiras da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Clevelândia, conduzidas de forma solene por três alunos, observadas as normas pertinentes quanto ao horário de hasteamento, à forma de execução e à conduta de respeito aos símbolos oficiais". - Emenda nº 29 de 2026 | Encaminhamento para votação única | 03/06/2026 - Projeto de Lei nº 007/2026
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Aprovada por unanimidade |
| 10 |
Emenda nº 30 de 2026
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Nos termos do artigo 133, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Clevelândia, acrescenta-se Art. 6° ao Projeto de Lei nº 007/2026, com a seguinte redação:
“Art. 6° Revoga-se o Decreto N° 130 de 12 de setembro de 2013". - Emenda nº 30 de 2026 | Encaminhamento para votação única | 03/06/2026 - Projeto de Lei nº 007/2026
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Aprovada por unanimidade |
| 11 |
Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2026
Processo: -
Autor: Rafaela Martins Losi - Prefeita Municipal
Protocolo: 3
Turno: Primeiro
Texto original
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Institui a execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Clevelândia. - Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2026 | Encaminhamento para 1ª votação | 03/06/2026 - |
Aprovada por unanimidade Mesmo não votando o Presidente pediu que fosse registrado que é favorável ao projeto. Projeto foi aprovado com todas as emendas propostas pela Comissão de Justiça e Redação |
| 1 |
Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 9 de 2026
Processo: -
Autor: Manos Beer
Protocolo: -
Turno: Segundo
Texto original
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Institui a obrigatoriedade de apresentação semestral de Plano de Ação e Resultados pelos Secretários Municipais e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 9 de 2026 | Encaminhamento para 2ª votação | 03/06/2026 - |
Aprovado por maioria simples O Vereador Cristiano manifestou voto contrário fundamentando sua posição no voto em separado apresentado junto à Comissão de Justiça e Redação. Destacou que o projeto estabelece obrigação de cumprimento semestral, enquanto o art. 165 da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal tratam do planejamento orçamentário em periodicidade anual. Assim, por entender que a proposta contraria as disposições legais vigentes, reiterou o entendimento pela ilegalidade da matéria e pela sua não aprovação. Os vereadores Andréia Aparecida de Abreu, Cinara Borges de Souza, Cristiano Dlugoss e Marsol Miguel Dolny votaram contra. Os vereadores Camila Loyola Daneluz, Diego Alcides Martignoni, Henrique Dall' Asta e Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol votaram a favor. Segundo o Regimento Interno Art. 36. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o “quorum” de votação de dois terços, de maioria absoluta e ainda nos casos de desempate, de destituição de membro da Mesa, de Comissões Permanentes e de outros previstos neste Regimento. Por motivo de empate o Presidente Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio precisou declarar seu voto, o qual foi favorável. Projeto foi aprovado com todas as emendas propostas pela Comissão de Justiça e Redação |
| 4 |
Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 8 de 2026
Processo: -
Autor: Manos Beer
Protocolo: -
Turno: Primeiro
Texto original
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Institui o "Pacotão Anticorrupção" na nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da Administração direta, Autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 8 de 2026 | Encaminhamento para 1ª votação | 03/06/2026 - |
Aprovado por maioria simples Os vereadores Andréia Aparecida de Abreu, Cinara Borges de Souza, Cristiano Dlugoss e Marsol Miguel Dolny votaram contra. Os vereadores Camila Loyola Daneluz, Diego Alcides Martignoni, Henrique Dall' Asta e Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol votaram a favor. Segundo o Regimento Interno Art. 36. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o “quorum” de votação de dois terços, de maioria absoluta e ainda nos casos de desempate, de destituição de membro da Mesa, de Comissões Permanentes e de outros previstos neste Regimento. Por motivo de empate o Presidente Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio precisou declarar seu voto, o qual foi favorável. Projeto foi aprovado com todas as emendas propostas pela Comissão de Justiça e Redação |