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Institui o Programa Farmácia do Bem no Município de Clevelândia/PR e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 2 de 2026 | Encaminhamento para 1ª votação | 10/04/2026 -
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Aprovado por maioria simples Os vereadores Andréia Aparecida de Abreu, Cinara Borges de Souza, Cristiano Dlugoss e Marsol Miguel Dolny votaram contra.
Os vereadores Camila Loyola Daneluz, Diego Alcides Martignoni, Henrique Dall' Asta e Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol votaram a favor.
Segundo o Regimento Interno Art. 36. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o “quorum” de votação de dois terços, de maioria absoluta e ainda nos casos de desempate, de destituição de membro da Mesa, de Comissões Permanentes e de outros previstos neste Regimento.
Por motivo de empate o Presidente Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio precisou declarar seu voto, o qual foi favorável.
A Matéria foi Aprovada por maioria em 1ª Votação
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Parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025 de autoria do Poder Executivo - "Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Clevelândia, sua reforma e consolidação, e dá outras providências." - - Art. 61 - Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
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Aprovado por maioria simples Os vereadores Andréia Aparecida de Abreu, Cinara Borges de Souza, Cristiano Dlugoss e Marsol Miguel Dolny votaram contra.
Os vereadores Camila Loyola Daneluz, Diego Alcides Martignoni, Henrique Dall' Asta e Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol votaram a favor.
Segundo o Regimento Interno Art. 36. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o “quorum” de votação de dois terços, de maioria absoluta e ainda nos casos de desempate, de destituição de membro da Mesa, de Comissões Permanentes e de outros previstos neste Regimento. Por motivo de empate o Presidente Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio precisou declarar seu voto, o qual foi favorável.
O Parecer Contrário foi Aprovado por Maioria em Votação Única
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Parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei 004/2026 de autoria do Poder Executivo - "Altera o Art. 1º e acrescenta o Art. 5-A à Lei Municipal nº 2.787/2022 que Institui Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Clevelândia-PR, destinado a auxiliar, financeiramente ou não, equipes e atletas na participação em competições oficiais ou não oficiais, em todo o território nacional." - Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação nº 2 de 2026 | Encaminhamento para votação única | 07/04/2026 - Art. 61 - Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
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Aprovado por maioria simples Os vereadores Andréia Aparecida de Abreu, Cinara Borges de Souza, Cristiano Dlugoss e Marsol Miguel Dolny votaram contra.
Os vereadores Camila Loyola Daneluz, Diego Alcides Martignoni, Henrique Dall' Asta e Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol votaram a favor.
Segundo o Regimento Interno Art. 36. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o “quorum” de votação de dois terços, de maioria absoluta e ainda nos casos de desempate, de destituição de membro da Mesa, de Comissões Permanentes e de outros previstos neste Regimento. Por motivo de empate o Presidente Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio precisou declarar seu voto, o qual foi favorável.
O Parecer Contrário foi Aprovado por Maioria em Votação Única
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Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, no quadro de cargos e vagas da Câmara Municipal de Clevelândia. - Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 6 de 2026 | Encaminhamento para votação única | 10/04/2026 -
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Aprovado com emendas Os vereadores Andréia Aparecida de Abreu, Cinara Borges de Souza, Cristiano Dlugoss e Marsol Miguel Dolny votaram contra.
Os vereadores Camila Loyola Daneluz, Diego Alcides Martignoni, Henrique Dall' Asta e Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol votaram a favor.
Segundo o Regimento Interno Art. 36. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o “quorum” de votação de dois terços, de maioria absoluta e ainda nos casos de desempate, de destituição demembro da Mesa, de Comissões Permanentes e de outros previstos neste Regimento.
Por motivo de empate o Presidente Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio precisou declarar seu voto, o qual foi favorável.
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Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres da Aldeia Indígena Alto Pinhal - Projeto de Lei Ordinária Legislativa nº 5 de 2026 | Encaminhamento para 2ª votação | 06/04/2026 -
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Aprovada por unanimidade
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Ratifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR. - Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2026 | Encaminhamento para 2ª votação | 06/04/2026 -
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Aprovada por unanimidade
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